Danielle,
Existem dois tipos de entendimento:
1º O VT é pago para o deslocamento trabalho x casa e casa x trabalho uma mês que o funcionário não usou todo o valor depositado, no mês seguinte a empresa poderá carregar somente o complemento.
4.1. declaração falsa ou uso indevido do vale-transporte
Considerando que o empregado, recebe o vale transporte para deslocamento em residência e trabalho e vice-versa, quando o mesmo estiver utilizando de forma irregular deste benefício, seja por utilizar outro meio de transporte ou ainda por residir próximo ao estabelecimento ao qual presta serviço, que não seja em relação ao efetivo deslocamento nos termos do artigo 2º do Decreto 95.247/87, e deixar de notificar estás informações ao empregador poderá ser caracterizado ato de improbidade.
Pois a declaração falsa ou o uso indevido do vale-transporte constituem falta grave, podendo ser caracterizada, inclusive, a justa causa, com base no artigo 482, “a” da CLT.
2º por outro lado existe entendimento que diz que o pagamento do VT pela empresa é somente um adiantamento, sendo descontado do funcionário em folha de pagamento, sendo assim o funcionário pagou pelo beneficio por tanto terá direito ao valor inteiro.
Na lei não encontrei nada em especifico somente entendimentos.
Sugiro verificar com o sindicato ou ate mesmo um advogado.
Creio que alguns colegas tambem darão sua opinião.
espero ter ajudado
Priscila