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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Visitante não registrado

há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 18:58

Boa Tarde

Temos um entregador de gás de cozinha e água,as entregas são feitas de moto, gostaria de saber se ele recebe adicional insalubridade ou se ele recebe adicional periculosidade! Ele esta registrado como Motoboy!

Att:

Tiago Ferreira da Silva

Tiago Ferreira da Silva

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 21:37

Fernanda, boa noite.

A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo elaborado nos termos das NR’s 15 ou 16 do MTE (15 para insalubridade e 16 para periculosidade).

Segundo o item 16.3 da NR 16 diz: É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Dê uma olhada no anexo 5 da NR 16 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014), que trata sobre "ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA", e a mesma norma também trata sobre "ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS" em seu anexo 2.


Espero ter ajudado um pouco.

Abraços.

Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
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Abertura, alterações e baixas de empresas
Assessoria Contábil, Fiscal e Trabalhista
Assessoria M.E.I. - Micro Empreendedor Individual

Visitante não registrado

há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 09:39

Bom Dia Wesley ....

È que na realidade ele esta registrado como motoboy, que foi o que o sindicato encaixou pra função dele ,mas o que a empresa esta alegando é que ele dirige um triciclo, que já não é considerado mais uma moto por haver 3 rodas.
Mas muito obrigado! Já consegui resolver este caso!

Att:

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