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Boa Tarde
Temos um entregador de gás de cozinha e água,as entregas são feitas de moto, gostaria de saber se ele recebe adicional insalubridade ou se ele recebe adicional periculosidade! Ele esta registrado como Motoboy!
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Boa Tarde
Temos um entregador de gás de cozinha e água,as entregas são feitas de moto, gostaria de saber se ele recebe adicional insalubridade ou se ele recebe adicional periculosidade! Ele esta registrado como Motoboy!
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				Tiago Ferreira da Silva
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Fernanda, boa noite.
A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo elaborado nos termos das NR’s 15 ou 16 do MTE (15 para insalubridade e 16 para periculosidade).
Segundo o item 16.3 da NR 16 diz:  É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Dê uma olhada no anexo 5 da NR 16 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014), que trata sobre "ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA", e a mesma norma também trata sobre "ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS" em seu anexo 2.
 
Espero ter ajudado um pouco.
Abraços.					
Visitante não registrado
Muito Obrigado Tiago Ferreira da Silva!!!
				Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos HumanosBom dia Fernanda.
Todos os funcionário cujo a função é "Motoboy" é pago ad. de periculosidade de acordo com a nova lei.					
Visitante não registrado
Bom Dia  Wesley ....
È que na realidade ele esta registrado como motoboy, que foi o que o sindicato encaixou pra função dele ,mas o que a empresa esta alegando é que ele dirige um triciclo, que já não é considerado mais uma moto por haver 3 rodas. 
Mas muito obrigado! Já consegui resolver este caso!
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