Fernanda, boa noite.
A caracterização que justifica o pagamento de adicional de insalubridade ou periculosidade deve ser feita por meio de laudo elaborado nos termos das NR’s 15 ou 16 do MTE (15 para insalubridade e 16 para periculosidade).
Segundo o item 16.3 da NR 16 diz: É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade, mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.
Dê uma olhada no anexo 5 da NR 16 (Aprovado pela Portaria MTE n.º 1.565, de 13 e outubro de 2014), que trata sobre "ATIVIDADES PERIGOSAS EM MOTOCICLETA", e a mesma norma também trata sobre "ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM INFLAMÁVEIS" em seu anexo 2.
Espero ter ajudado um pouco.
Abraços.
Tiago Ferreira - Maestria Contabilidade
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