x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 740

JUDITE DE OLIVEIRA PAVAN

Judite de Oliveira Pavan

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 08:51

Bom dia Cyllene,
Nesse caso voce tera que homologar sim no sindicato ou no MTE para um dependente que e o INSS que vai dar uma declaração dizendo quais são os dependentes do funcionario, somente com essa declaração que sera homologado e liberado o FGTS e PIS, então voce pede para irem ao INSS para solicitar essa declaração, ou tambem um juiz pode dar essa declaração, e nesse caso não tem prazo para homologar, pois não depende da empresa e sim dos familiares do funcionario, espero ter ajudado.
Judite

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade