
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanosbom dia!
Alguém já viu ou ja fez anotação na CTPS de um funcionario sobre a entrega de exame demissional?? Tenho um cliente que insiste que eu faça esse tipo de anotação na carteira.
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Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanosbom dia!
Alguém já viu ou ja fez anotação na CTPS de um funcionario sobre a entrega de exame demissional?? Tenho um cliente que insiste que eu faça esse tipo de anotação na carteira.
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá Marina. Não têm necessidade de anotar na CPTS exame admissional até porque não tem campo para discriminar tal fato.
O exame médico é de obrigação da empresa, o que comprova perante a fiscalização do trabalho é o recibo e atestado admissional da entrada e saída do funcionário, fora aqueles que precisar fazer periodicamente. Se você não convencer seu cliente, faço anotação na informações gerais e pronto, lembrando que não tem necessidade.
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosMaicon Silva Lima, muito obrigada!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Mariana, bom dia! Não sei que tipo de anotação o teu cliente quer, o cuidado deve ser só para que não seja considerada desabonadora ao empregado, mesmo que indiretamente, pois pode gerar uma multa trabalhista e até processo por danos morais.
Tem clientes que "gostam de complicar" aquilo que por si só já é complicado (relação trabalhista)!
Mariana Machado
Prata DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos Márcio Padilha Mello, boa tarde!
O meu medo era justamente esse, mais consegui convencer o cliente que isso não seria nenhum pouco bom.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Bem melhor assim, Mariana! CTPS é só para anotar o que for exigido pela legislação, melhor não se "inventar" nada ...
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