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anotação em ctps de exame demissional

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 09:49

Olá Marina. Não têm necessidade de anotar na CPTS exame admissional até porque não tem campo para discriminar tal fato.
O exame médico é de obrigação da empresa, o que comprova perante a fiscalização do trabalho é o recibo e atestado admissional da entrada e saída do funcionário, fora aqueles que precisar fazer periodicamente. Se você não convencer seu cliente, faço anotação na informações gerais e pronto, lembrando que não tem necessidade.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 10:41

Mariana, bom dia! Não sei que tipo de anotação o teu cliente quer, o cuidado deve ser só para que não seja considerada desabonadora ao empregado, mesmo que indiretamente, pois pode gerar uma multa trabalhista e até processo por danos morais.
Tem clientes que "gostam de complicar" aquilo que por si só já é complicado (relação trabalhista)!

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