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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabio Izida

Fabio Izida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:04

Bom dia Companheiros!

Tenho um cliente cuja a atividade é construtora, minha duvida é o seguinte:

O Inss pago pela construtora, posso utilizar ele para compensar no DISO, vincular o CEI da obra (CEI esta no nome do cliente e não da empresa) ?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:17

Fabio,

Não entendi muito bem sua duvida, mais verifique se te ajuda.

DA DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A OBRA (DISO)

Art. 86. O proprietário, o incorporador ou o dono de obra pessoa física ou jurídica, para regularização de obra sob a sua responsabilidade, preencherá Declaração e Informação Sobre Obra (DISO), em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:

I - 1ª via, APS ou UAA;

II - 2ª via, declarante.

§ 1º As informações prestadas na DISO serão de inteira responsabilidade do proprietário, incorporador ou dono da obra, que responderá civil e penalmente pela veracidade das declarações que forneceram.

§ 2º Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização da obra junto ao INSS a apresentação de todos os documentos necessários para o correto enquadramento da obra e para a verificação das informações prestadas na DISO e na relação de prestadores de serviço anexa à DISO, como por exemplo a planta aprovada, o habite-se, o alvará de concessão de licença para construção, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) do engenheiro responsável pela obra, o documento de identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pela obra, os contratos com prestadores de serviço, os recibos e as notas fiscais, os comprovantes de recolhimento e as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com comprovante de entrega, entre outros.

Priscila R.Silva
Fabio Izida

Fabio Izida

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 4 dezembro 2014 | 11:47

Priscila,

Meu cliente (PJ) foi contratado para construir uma casa, onde ele tem seus empregados todo registrados na construtora, quando PF for regularizar a Obra fazer a DISO ela poderá vincular o INSS recolhido pela empresa para abater o INSS ?

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