Fabio Izida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidaderespostas 3
acessos 687
Fabio Izida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePriscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fabio,
Não entendi muito bem sua duvida, mais verifique se te ajuda.
DA DECLARAÇÃO E INFORMAÇÃO SOBRE A OBRA (DISO)
Art. 86. O proprietário, o incorporador ou o dono de obra pessoa física ou jurídica, para regularização de obra sob a sua responsabilidade, preencherá Declaração e Informação Sobre Obra (DISO), em 2 (duas) vias, que terão a seguinte destinação:
I - 1ª via, APS ou UAA;
II - 2ª via, declarante.
§ 1º As informações prestadas na DISO serão de inteira responsabilidade do proprietário, incorporador ou dono da obra, que responderá civil e penalmente pela veracidade das declarações que forneceram.
§ 2º Compete ao responsável ou ao interessado pela regularização da obra junto ao INSS a apresentação de todos os documentos necessários para o correto enquadramento da obra e para a verificação das informações prestadas na DISO e na relação de prestadores de serviço anexa à DISO, como por exemplo a planta aprovada, o habite-se, o alvará de concessão de licença para construção, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART/CREA) do engenheiro responsável pela obra, o documento de identidade, CPF e comprovante de residência do responsável pela obra, os contratos com prestadores de serviço, os recibos e as notas fiscais, os comprovantes de recolhimento e as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com comprovante de entrega, entre outros.
Fabio Izida
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadePriscila,
Meu cliente (PJ) foi contratado para construir uma casa, onde ele tem seus empregados todo registrados na construtora, quando PF for regularizar a Obra fazer a DISO ela poderá vincular o INSS recolhido pela empresa para abater o INSS ?
Priscila Alquimedici
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)Fabio, eu creio que não
o valor de retenção ou compensação de INSS so poderá ser utilizado na próprio CNPJ ou no próprio CEI que foi emitido a nota fiscal.
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