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Horas Noturnas

Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:42

Bom dia!

Preciso de uma ajuda.

Um empregado trabalha no seguinte horario:
domingo: 22:30 as 00:30 e das 01:30 as 06:00
segunda: 22:30 as 00:30 e das 01:30 as 06:00
terça: 22:30 as 00:30 e das 01:30 as 06:00
quarta: 22:30 as 00:30 e das 01:30 as 06:00
quinta: 22:30 as 00:30 e das 01:30 as 06:00
sexta: 22:30 as 00:30 e das 01:30 as 06:00
No sabado não trabalha.
No domingo (das 22:30 as 00:00) seria hora de 100%?

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 12:00

Bom dia!
Julia,o trabalho aos domingos quando elaborado fora da jornada de trabalho trata-se de horas extraordinárias, porém, pagas com o adicional de 100%,estas devem incidir a média no DSR, férias 13o. salário, aviso prévio, FGTS.Não pode ser considerado como dia de trabalho em dobro, porque algumas convenções coletivas estabelece um adicional superior aos 100%.
Seria bom você ver a convenção coletiva de seu sindicato.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

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