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Horista x Média Horas

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 11:49

Bom dia caros colegas...

Me virando no setor pessoal, então a minha dúvida de hoje é a seguinte:

Funcionários horistas que trabalham a jornada normal de 220h mês, sem adicional noturno, sem horas extras, sem nenhum evento extraordinário...

Estes funcionários só pelo fato de serem horistas tem direito por lei de receber "Média horas 13°" e "Média horas férias"???

Se sim, gostaria que me fornecessem a base legal, por favor.



Desde já muito grato a todos .

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:18

Olá Priscila, primeiramente obrigado pela atenção.

Exatamente Priscila, esses funcionários nunca fazem horas a menos então sempre recebem o mesmo valor de salário.

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 16:35

Oi Nildo,Horista com jornada homogênea: é aquele funcionário, cuja jornada horária semanal é fixa e sem oscilações. São exemplos, os funcionários com jornada parcial mencionado no art. 130-A da CLT, os funcionários regidos por escala/revezamento com jornada diária de 6 horas respectivamente 36 horas semanais e os funcionários com jornada semanal integral de 44 horas. Cabe ressaltar que a quantidade de horas homogêneas só irá oscilar devido ao número de dias do mês.Além do salário hora que o funcionário horista percebe no decorrer do mês, há obrigatoriedade do pagamento do Repouso Semanal Remunerado, conforme disposto da letra "b" do art. 7º da Lei 605/49.Quando o empregado realizar números variados de horas extras durante o ano, o empregador deverá fazer a média das horas, o qual serve para horas extras.Quando o empregado realizar um determinado número de horas extras osem haver variação, não precisará fazer a média, apenas deverá incluir-se os valores,que é o seu caso.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 18:21

Quero agradecer a vocês Priscila e Nayane pela atenção.

Então posso afirmar que "Média Horas" só incidirá na folha ou nas rescisões quando houver um fato gerador (adicional noturno, horas extras e etc.)
Pelo simples fato destes serem horistas não dá direito essas médias para férias ou 13º, correto?

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 09:32

Bom dia

Nilo,

Somente haverá media quando o evento for variável

Exemplo:

mês de setembro ; 1157,30, Mês de Outubro: 952,52

se fosse da maneira citada no exemplo seria feita a media, mais como é fixo não precisa.

O mesmo acontece com as horas extras e adicionais noturnos quando os eventos for variaveis.

Priscila

Priscila R.Silva
Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 16:01

ok Priscila, agora entendi perfeitamente.

O problema é que meu programa de Folha tá calculando da seguinte forma:

para 13º adiantado R$ 362,00

média horas 13º adiantado R$ 362,00

total líquido R$ = 724,00 (para a 1ª parcela)???


para Férias aparece:

Férias R$ 724,00
1/3 Férias R$ 241,33

Média Horas Férias R$ 724,00
1/3 Média Horas Férias R$ 241,33

Total Líquido: R$ 1930,66 - descontos...

Então esta situação que discutimos nas postagens anteriores, o meu programa esta calculando errado ????

Nildo Sales

Nildo Sales

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 17:39

O salário dele é: R$ 3,290909 a hora... que trabalhando 220 horas todo mês vai somar um salário de R$ 724,00.

A minha dúvida é, se o procedimento do sistema está correto exibindo essas média horas em tudo que se calcula para esses funcionários, pelo simples fato de ser horista normal deve-se gerar essas "média horas".

E a base legal, onde eu possa corrigir o programa ou explicitar para os meus clientes que o calculo do programa está correto de acordo com tal Léi ou MP, IN, etc..

Entendeu Priscila, muitíssimo obrigado pela paciência.

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