
Nildo Sales
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia caros colegas...
Me virando no setor pessoal, então a minha dúvida de hoje é a seguinte:
Funcionários horistas que trabalham a jornada normal de 220h mês, sem adicional noturno, sem horas extras, sem nenhum evento extraordinário...
Estes funcionários só pelo fato de serem horistas tem direito por lei de receber "Média horas 13°" e "Média horas férias"???
Se sim, gostaria que me fornecessem a base legal, por favor.
Desde já muito grato a todos .