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PAGAMENTO DAS VERBAS RECISORIAS sem CTPS

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 14:33

Boa tarde!
Reginaldo,faz-se o procedimento todo normal,o mesmo deverá ir a junta responsável e solicitar a segunda via da mesma,caso o colaborador tenha mais de um ano de vinculo com a empresa se faz necessário que essa solicitação seja o mais rápido possível por conta da homologação da rescisão do colaborador,onde é exigido a apresentação da CTPS devidamente preenchida com os dados do vinculo que o colaborador manteve com a empresa.Lembrando que o fato do mesmo ter perdido a CTPS dele não impossibilita de que você faça o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido por lei.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Sexta-Feira | 5 dezembro 2014 | 15:15

Já aconteceu com a gente, o pagamento pode ser feito normalmente, geralmente no banco não é ? o problema é na homologação, conforme ja dito acima pelos colegas, como a gente ja tinha marcado a homologação no MT, e o funcionário tinha feito um BO, visto que ele havia sido roubado, a pessoal do Ministério homologou a rescisão normalmente.

Abraços

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