Rejaine Magalhães
Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)Olá digníssimos!
Não sei se já verificaram mas o aplicativo de Índice FGTS - GRRF disponibilizado pela Caixa Econômica Federal está com uma divergência. A tabela atual é vigente do dia 10/12/14 a 07/01/15 e a tabela anterior 10/11/14 a 07/12/14. Assim não existe em nenhuma das duas os dias 08 e 09/12/14, e temos uma multa rescisória cujo vencimento é 08/12/2014. Ao tentar atualizar o programa da GRRF, tanto com a tabela nova, quanto à anterior dá a mensagem que "data recolhimento deve existir na tabela de índice ...". Liguei no suporte da CEF e fui informada pela atendente que deveria colocar o vencimento para o dia 10/12/14. Porém gera multa porque a data limite para gerar a guia é 08/12/14. Ela me disse que a única solução é essa, pois infelizmente a CEF gerou o aplicativo com o período de vigência com essa falha. Liguei na ouvidoria para reclamar e eles me disseram que dentro de uns cinco dias me retornarão. Só que preciso gerar a guia para pagar hoje e fazer a homologação da rescisão. É um absurdo termos que pagar pelo erro da CEF.
Alguém por gentileza tem alguma informação como posso estar gerando essa guia sem pagar multa?