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Alteração de Função (Salário)

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 13:04

Bom dia,

tem uma funcionária que mudou de função antes de completar 01 ano, ou seja, não estava recebendo pela categoria.

Quero saber, se o tempo de serviço para contar como da categoria, conta a partir da mudança da função, ou se conta desde

que a CTPS foi assinada. E qual o artigo que diz isso. Desde já agradecida.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:22

Priscila,

a funcionária tem a CTPS assinada desde 01/07/2013, porém em 01/05/2014
foi alterada a função dela. Gostaria de saber se para receber o salário da categoria,
ela precisa completar 01 ano nessa nova função, ou se conta é de quando a CTPS foi assinada.

Há mais felicidade em dar do que receber!
Romário Oliveira

Romário Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 8 dezembro 2014 | 15:42

Boa tarde Thalita Gouveia.

A alteração de função teve mudança hierárquica ?
Foi alterado para um cargo nível a cima ou a baixo da função anterior ?
Em relação a ter que esperar a funcionária completar 01 ano para poder ter o salário reajustado de acordo com o piso salarial da categoria, não identifiquei nada a respeito.
Apenas terá que ser feita a alteração do cargo e de acordo com a convenção, o reajuste salarial, caso seja maior.
O que não pode haver é a redutibilidade do salário, podendo acontecer em alguns casos especiais.
Base legal não sei, respondi de acordo com o que sei.

Espero ter ajudado.

As oportunidades são como o nascer do Sol;
...se você esperar de mais, vai perdê-las.

by: W.G.W.

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