Boa tarde Fernanda!
Eu desconheço uma forma de alterar uma rescisão tão antiga. Nos casos em que o funcionário é dispensado por justa causa e, recorrendo na justiça, ganha o direito de tirar o FGTS e seguro-desemprego, até onde eu sei, o procedimento é todo feito a partir de um documento expedido pelo juiz, diretamente no banco, sem necessidade de alteração na rescisão.
Principalmente por motivos "pessoais", acredito que não seja possível alterar, ainda mais a demissão sendo tão antiga.
Att,
Karina