Seluciana Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidademeu aviso vence dia 17 mas como tenho 7 dias corrido vai ate dia 10 que dia tenho q assinar a recisao e receber os valores
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Seluciana Cardoso
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidademeu aviso vence dia 17 mas como tenho 7 dias corrido vai ate dia 10 que dia tenho q assinar a recisao e receber os valores
Eduardo Molinari
Consultor Especial , ControllerBoa tarde Seluciana!
O acerto da rescisão contratual sera no dia 18.
O artigo 477, § 6º da CLT, estipula os prazos para o pagamento das verbas rescisórias constantes do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho.
PRAZOS DE PAGAMENTO
São os seguintes os prazos a serem observados pelo empregador:
•Até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
•Até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência de aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.
VENCIMENTO DO PRAZO NO SÁBADO, DOMINGO OU FERIADO
MULTAS
O parágrafo 8º do artigo 477 da CLT prevê a multa a favor do empregado no valor equivalente ao seu salário.
O citado parágrafo sujeita também o empregador, quando de uma fiscalização, à multa de 160 Ufir, por trabalhador.
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