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contrato de trabalho por prazo determinado

Alex Aparecido Marques

Alex Aparecido Marques

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:19

Amigos bom dia.

Estou com uma duvida sobre contrato de trabalho por prazo determinado, a situação é a seguinte, na empresa que trabalho somos contratados por contrato de trabalho por prazo indeterminado, e agora o diretor que contratar um pessoal no contrato de trabalho por prazo determinado sendo assim a minha duvida é quais são os empecilhos que pode ocorrer, o sindicato da categoria poderá causar algum problema.

Att.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:53

Alex, se forem cumpridas as cláusulas da convenção/clt que tratam do contrato por prazo determinado, não há por que ter empecilhos. Funcionários temporários podem ser contratados normalmente, desde que faça-se cumprir a legislação.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
Diego

Diego

Bronze DIVISÃO 2 , Encarregado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:52

Alex, contratos temporários podem existir sem problemas. Mas é necessário que, antes de efetiva-los, entre em contato com o sindicato da categoria para saber o que diz a convenção do mesmo e dê uma olhada na CLT também.

Att.

LAURA RODRIGUES DA SILVA

Laura Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 11:48

Boa Tarde,


Quero um outra esclarecimento, referente a contrato determinado por experiência, tem alguma jurisprudência que estipule um período mínimo, pois na convenção coletiva não tem. E tem uma empresa de eventos e quer contratar recepcionistas para trabalhar num evento e depois dispensa-las. O correto é pegar uma empresa terceirizada, mas não é isso que a empresa quer. A empresa pode contratar funcionárias e colocar um período de experiência de 4 dias ou 10 dias, por exemplo?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 24 fevereiro 2015 | 14:34

Boa tarde Laura,

o contrato de experiência é de até 90 dias, isso significa que você pode fazer com 1 dia ou 90, só não esqueça que o mesmo só pode ser prorrogado uma única vez, portanto se você fizer com 4 dias a prorrogação será de 86.

Portanto, você pode fazer o contrato de 10 dias.

Atenciosamente
Daniela Nolêto

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