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Recesso Fim de Ano Sindicato - Prazo Homologar

Carlos Rodrigo Pinto

Carlos Rodrigo Pinto

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 10:54

Prezados,

Por pratica da empresa e atendendo a legislação, nossas homologações são feitas dentro do prazo de pagamento.

Por motivos de força maior (recesso sindicato) não vamos conseguir homologa dentro do prazo de pagamento.

Tenho algum respaldo respaldo legal nesse caso?

At.

Carlos Rodrigo S. Pinto
e-mail - [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:48

O Empregado tem conta bancária?
Faz o pagamento no prazo e aguarde o Sindicato retornar para homologar.

O prazo previsto no Art. 477 CLT é para pagamento, e não homologação.
O Sindicato exige que a homologação seja feita dentro de algum prazo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 11:56

Não é o mesmo.

Art. 477

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


O importante é pagar dentro do prazo.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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