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dúvida sobre seguro- desemprego.

Carol Mendes

Carol Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:28

fui demitida no dia 24 de setembro de 2013. como a empresa optou pelo aviso prÉvio indenizado a baixa em minha carteira foi no dia 27 de outubro de 2013. para ter direito novamente ao seguro-desemprego, devo contar a data do ultimo dia trabalhado ou a data da baixa na ctps? posso receber Á partir de 28/01/2014, ou 28/02/2014?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 12:33

Olá Carol

Bem Vinda ao Contábeis!

Funciona assim:

O trabalhador formal tem direito de três a cinco parcelas do benefício, a cada período aquisitivo de 16 meses, sendo esse o limite de tempo que estabelece a carência para recebimento do benefício, contado a partir da data de dispensa que deu origem à última habilitação ao Seguro-Desemprego.


Portanto, 16 meses a partir de Out 2013 = Fevereiro 2015

Att,

Vânia Zaniratto

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