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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:09

Denilson Freire dos Santos, de uma olhada nesse tópico acredito que vai encontrar respostas para sua pergunta.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Valdir S. Luz

Valdir S. Luz

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 9 dezembro 2014 | 14:13

Boa tarde Denilson,


Mesmo no contrato de experiência ela tem estabilidade garantida.
A empresa pode dispensá-la, desde que indenize todo o período de gravidez e estabilidade após o nascimento da criança.

Veja o que diz a Lei 12.812:

A Lei nº 12.812 adiciona o artigo 391-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O dispositivo garante à gestante estabilidade tanto no aviso prévio trabalhado quanto no aviso prévio indenizado.....

boa Sorte.

Valdir.

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