Michele Aparecida Batista
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde Pessoal, tenho uma dúvida enorme sobre isso...
Vamos lá?!
> 1º.) Tenho um funcionário que estava fazendo serviço fora da empresa, parou em um determinado local para beber água, porém, assim que ele desceu do caminhão, torceu o pé. Isso é considerado acidente de trabalho, pelo fato dele ter parado apenas para beber água?
> 2º.) A empresa só me comunicou agora, que tem 2 funcionários afastados (este do caso acima e mais um outro que torceu o pulso durante o expediente). Diz que o médico deu uns dias e depois mais outros de afastamento, e agora entregou um "Laudo Médico para comunicação de Agravo Relacionado ao Trabalho". O que vem a ser isto?
> 3º.) No caso, percebi que tenho que fazer a CAT, quer dizer, ja deveria ter feito, mas como informei, a empresa me avisou somente agora. Como eu devo proceder... eu preencho a CAT (baseando-se aonde?) e o que faço depois? Quem leva no INSS?
Desculpem tantas dúvidas, mas é que isso é novo pra mim. Nunca havia feito tal procedimento.
Por favor, me ajudem....urgente!!!
Obrigada