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Acidente de Trabalho!? - Mega Urgente

Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 15:59

Boa tarde Pessoal, tenho uma dúvida enorme sobre isso...
Vamos lá?!

> 1º.) Tenho um funcionário que estava fazendo serviço fora da empresa, parou em um determinado local para beber água, porém, assim que ele desceu do caminhão, torceu o pé. Isso é considerado acidente de trabalho, pelo fato dele ter parado apenas para beber água?

> 2º.) A empresa só me comunicou agora, que tem 2 funcionários afastados (este do caso acima e mais um outro que torceu o pulso durante o expediente). Diz que o médico deu uns dias e depois mais outros de afastamento, e agora entregou um "Laudo Médico para comunicação de Agravo Relacionado ao Trabalho". O que vem a ser isto?

> 3º.) No caso, percebi que tenho que fazer a CAT, quer dizer, ja deveria ter feito, mas como informei, a empresa me avisou somente agora. Como eu devo proceder... eu preencho a CAT (baseando-se aonde?) e o que faço depois? Quem leva no INSS?

Desculpem tantas dúvidas, mas é que isso é novo pra mim. Nunca havia feito tal procedimento.

Por favor, me ajudem....urgente!!!

Obrigada

CLAUDIA ALVES

Claudia Alves

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 21:37

Oi Michele,

Hoje tivemos um treinamento sobre acidente de trabalho e por sinal um dos questionamentos foi justamente a sua primeira pergunta: Sim é considerado acidente de trabalho, pois o funcionário estava a serviço da empresa embora não estivesse nas dependências da mesma.
Você terá que informar o CAT mesmo em atraso:
O CAT é preenchido com bases nas informações do acidente e também se você já tiver o atestado medico.

Dê uma olhada nos dois link abaixo o primeiro é é a CAT impressa o segundo é o programa gerador da CAT ambos tem instruções de preenchimento.
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JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 17 abril 2008 | 21:47

Michele ! Caracteriza acidente no trabalho ! enquadra em acidente no trabalho, inclusive aquele sofrido no portão da casa dele (caso estivesse saíndo para ir trabalhar) (acidente de percurso)

Tolo do homem que se julga dono da verdade
Michele Aparecida Batista

Michele Aparecida Batista

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 14:11

Olá. Agradeço a ajuda de vocês. Tenho mais uma dúvida... em caso de acidente de trabalho, como é feito o procedimento? É igual a Auxilio Doença? A empresa paga os primeiros 15 dias e depois é pago pelo INSS?
Como devo dar entrada? Quem deve dar entrada é a empresa ou o empregado?
No caso da CAT, quem apresenta no INSS? O que tem de ser levado???

JOÃO DO CARMO VERONESI

João do Carmo Veronesi

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 abril 2008 | 20:23

Em caso de acidente no trabalho, emite a CAT (Entre no site da previdência e faça isso on-line ! (procure ter todas as informações em mãos, data, parte do corpo atingida, natureza da lesão, etc.. )

A empresa paga os 15 primeiros dias e os posteriores ficam a cargo do INSS !
O requerimento desse auxílio tem o mesmo procedimento do auxílio doença (pode fazer isso on-line)
ps. No caso de afastamento por acidente no trabalho, a empresa recolher o FGTS (como se estivesse em atividade)

Acesse o link abaixo onde a levará para página onde tem manual e opção para download do programa para emissão da cat.
www.mpas.gov.br

Abraço

Tolo do homem que se julga dono da verdade

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