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Quem tem direito ao dissídio? Dúvidas

Tuienne  Talissa de Freitas

Tuienne Talissa de Freitas

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Financeiro
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:10

Fui admitida em Fevereiro de 2014 com salário de R$ 2100,00 como analista financeira, em Marco/2014 teve o dissídio eu não recebi, o RH informou que estou acima do piso e por isso não recebi, sendo que perguntei a um contador e ele disse que isso não está correto, que deveria sim receber, conseguem me ajudar?

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:31

Tuienne

Toda categoria tem uma data base para a concessão do aumento salarial.
A convenção coletiva é o documento originário do acordo entre os sindicatos patronal e dos empregados, é na convenção que são pactuados os ajustes de salário, piso da categoria, vantagens, direitos e obrigações de ambos.
Você deve pedir no sindicato representativo da sua categoria uma cópia da convenção coletiva, melhor ainda você explicar sua situação no jurídico do sindicato, ai como eles conhecem de cor e salteado a CCT vão te explicar melhor.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 11:34

Oi Tuienne Talissa de Freitas!

Para os trabalhadores que recebem acima do piso salarial estabelecido, será concedido um reajuste de
percentual sobre o salário.
Consulte o sindicato, te passarão a convenção, esclarecerão suas dúvidas.

-.*

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Segurança do Trabalho
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 10:50

SINDICATO DAS EMP ASSEIO E CONS EST DO RIO DE JANEIRO

Todos os valores mencionados anteriormente serão válidos para aplicação a partir de 1º de Março de 2014.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Todos os empregados que já percebam salários superiores aos pisos
estabelecidos na presente cláusula, terão seus salários corrigidos em 9% (nove por cento), a partir de
Março/2014, não podendo perceber piso salarial inferior ao da sua função previsto na tabela acima.


http://asseiomrj.com.br/site/CONVENCAO-COLETIVA-DE-TRABALHO-2014-2015.pdf

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 11:18

Tuienne Talissa de Freitas,

quase sempre a convenção coletiva traz uma tabela da proporcionalidade do percentual para reajuste, por exemplo, quem já está trabalhando desde março/2013 tem o reajuste com percentual cheio, depois vai caindo conforme o mês de admissão.

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:32

Boa Tarde!
Queridos,estou com a mesma dúvida dos colegas acima,fui admitida em 18/12/2013 a data base do nosso sindicato aqui é 01/11 no ano de 2014 não recebi o devido aumento de 8%,concedido pelo sindicato porque a empresa alegou que eu não tinha direito,já o meu companheiro de sala foi admitido em 16/12 e recebeu o aumento de 8%,isso está certo?

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:37

Olá Nayane Martins

No caso de vocês, seria um aumento proporcional ao tempo de serviço certo?
O seu colega não obteve um aumento espontâneo?

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 14:37

Boa tarde Neyenne!
Não está correto o procedimento que fizeram contigo, mesmo que não seja o reajuste integral pois você tinha 11 meses registrada, por isso tem que ver a Convenção Coletiva do sindicato que representa os funcionários da empresa.



Sds

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 07:21

Bom dia Diego!

Na CLT não tem nada sobre isso.. antigamente os reajustes eram feitos de forma expontânea até surgirem os sindicatos, mais precisamente nos anos 80, quando surgiu a CUT (São Paulo), com nosso digníssimo ex-presidente e isso ganhou força..

Para você ver, a CCT (Concenção Coletiva de Trabalho) de cada categoria tem suas leis, que infelizmente, algumas muito abusivas, suplantam o que está na CLT.


Sds

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Tania Conde do Nascimento

Tania Conde do Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 08:43

Peçam ao departamento pessoal ou ao próprio sindicato uma cópia da circular ou da convenção e vejam a tabela de aumento, conforme o mês que foram admitidos terão uma proporção do índice total.

Caso tenha sido feito errado, solicitem as correções mês a mês, inclusive 13 salario e férias no período.

Assistente de Recursos Humanos
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