Débora
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou na dúvida com relação ao desconto do INSS referente ao 13º do doméstico. Neste caso, em específico, o empregado está cadastrado no e-social (estou recolhendo FGTS) e lá eu não consegui gerar um recibo separado do adiantamento do 13º, então eu fiz um recibo "a parte" e o INSS normal do mês de novembro. Sendo que nesta guia do INSS de novembro eu só calculei em cima do valor do salário dele, eu não acrescentei ao salário o adiantamento (está certo?). Após isso, eu gerei o recibo do 13º, nele há o desconto do adiantamento e o desconto do INSS. Sendo que neste desconto do INSS, o valor está com base somente na 2ª parcela e não com base no 13º total. É isso mesmo? Eu pensei que neste recibo do 13º, ele deveria descontar o INSS sobre o valor total do INSS. Já que no recibo de adiantamento não há o desconto.
O recibo do adiantamento foi assim:
Adiantamento do 13o Salário R$ 208,33
Obs.: esse eu fiz "a parte", pois o sistema não gera.
O do 13º sai assim:
13º salário R$ 208,33
13º salário - desconto da 1ª parcela R$ 208,33
INSS sobre 13º salário R$ 16,67
Obs.: Neste caso o desconto não deveria ser de R$33,33?
Outra coisa, o vencimento desta guia é dia 20/12, neste caso 19/12/2014?