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rescisao MULTA

samantha romero da costa

Samantha Romero da Costa

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 10 anos Quarta-Feira | 10 dezembro 2014 | 22:37

Fui dispensada do emprego no dia 28/11 hoje fazendo 12 dias corridos, tinha 8 meses de empresa e so hoje depositaram o valor da minha rescisao, e em cheque... entao continuo ainda sem dinheiro. Como nao vou ter necessidade de fazer a homologação por ter menos de um ano, tenho direito a multa pelo attaso ? Pois ultrapassou os 10 dias.

WILLIAN AZEVEDO BRANDAO
Articulista

Willian Azevedo Brandao

Articulista , Gerente Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 08:09

Bom dia!

Samantha Romero,

Independe se tem que homologar ou não sua rescisão, a multa do art. 477 da CLT é devida pelo atraso no pagamento da rescisão, neste caso no ato do recebimento você anote a data do pagamento em sua rescisão e solicite assinatura do empregador comprovando a data do provável pagamento, somente assim você conseguirá provar a data do recebimento de sua rescisão, e poderá cobrar sua multa por atraso no pagamento.

Qualquer dúvida estou a disposição.

Att.

Willian Azevedo Brandão
Gerente de Recursos Humanos

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