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Dispensa em Experiencia

THAYRANE RIBEIRO kNUPP

Thayrane Ribeiro Knupp

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Escritório
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:03



Bom dia !!!

Estou com uma duvida referente a dispensa em contrato de experiencia.

A pessoa em questão está com problema de saúde,foi entregue o atestado de 7 dias na empresa,porém o Gerente informou a mesma que quando retornasse iria ser dispensada,pois o atestado e de Médico particular e eles não aceitam.
Quero saber se isso e legal,se a empresa pode exigir isso dos funcionarios,ja que não localizei nada informando que isso e uma lei da CLT.

SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Quinta-Feira | 11 dezembro 2014 | 12:13

Oi Thayrane Ribeiro Knupp!

Se o empregado apresentar um atestado válido, a empresa somente poderá recusá-lo e não pagar os salários se comprovar através de junta médica que o trabalhador está apto ao trabalho.
È o que estabelece o parecer nº 15/95, do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A recusa de um atestado só se justifica se ele for falso ou contrariado por junta médica.

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