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duvida seguro- desemprego.

Carol Mendes

Carol Mendes

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 13:34

fui demitida no dia 24 de setembro de 2013. como a empresa optou pelo aviso previo indenizado a baixa em minha carteira foi no dia 27 de outubro de 2013. para ter direito novamente ao seguro-desemprego, devo contar a data do ultimo dia trabalhado ou a data da baixa na ctps? Quando posso dar entrada novamente no seguro- desemprego? Á partir de 28/01/2014, ou 28/02/2014?

Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Sexta-Feira | 12 dezembro 2014 | 15:21

Boa tarde!

Olha, vale o que está na parte (Contrato de Trabalho). Porque, o aviso previo conta tambem para o seguro-desemprego.

exemplo: se vc sair sem justa causa com 05 meses e for aviso previo indenizado, vc tera 06 meses e ganhará o direiro ao seguro.

logo então só apartir de 28/02/2014.

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