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Iniciante DIVISÃO 2 , Topógrafo(a)Prezados, boa tarde,
Minha dúvida é a seguinte: meu amigo saiu da empresa depois de 15 meses, sendo que desses, apenas 01 foi de carteira assinada, e foi o primeiro. Depois de sair, ele entrou na justiça contra a empresa e ganhou a causa. A empresa teve que pagar todos os dividendos legais e assinar sua CTPS. Isso foi resolvido por meio de acordo e o juiz decidiu que ele teria direito à dar entrada no seguro-desemprego imediatamente, visto que a empresa havia extraviado sua CTPS. No entanto, ao se dirigir ao MTE, ele foi informado de que não poderia fazê-lo sem a CTPS em mãos, então ele tratou de emiti-la. Porém, devido à demora por parte do órgão emissor, houve um certo tempo até que ele recebesse a segunda via. Com ela em mãos e toda a documentação exigida pelo funcionário do MTE (incluindo o alvará judicial), ele voltou ao MTE porém, não conseguiu requerer à tempo devido às más condições da unidade. No caso, o prazo de 120 dias após a decisão judicial passou. O que ele deve então fazer, para conseguir requerer legalmente? Ou ele pode justificar a demora como sendo por parte das próprias secretarias, que têm atendimento tão precário?