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Multa por férias fora do período de concessão.

André Gomes

André Gomes

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 09:19

Bom dia a todos.

Gostaria de tirar a seguinte dúvida:

Durante o meu período aquisitivo de 03/11/2012 a 02/11/2013 tive um afastamento por auxílio doença nos seguintes períodos:

De 12/07/2013 a 19/09/2013
De 05/10/2013 a 15/08/2014

Entrarei de férias no dia 15/12/2014 referente ao período acima. No meu aviso de férias diz que o período para concessão era até 04/10/2014.

Ao conferir o meu recibo de pagamento, verifiquei que a multa não foi paga e a empresa diz que não é devida, alegando que o afastamento "congela" o período aquisitivo.

A empresa tem razão ou a multa é mesmo devida conforme o meu entendimento?

Obrigado pela ajuda.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sábado | 13 dezembro 2014 | 15:04

Andre, o art 134 da CLT menciona
"Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito"

Você não perdeu o direito deste período aquisitivo (2012/2013), mas você não completou os doze meses para ter o direito.
Entendo, como faltava 83 dias (98 afastado - 15 dias pela empresa),
Julho/13 = 20 dias afastado
Agosto/13 = 31 dias
Setembro/13 = 19 dias
Outubro/13 = 27 dias
Novembro/13 = 01 dia
Deste descontado os 15 dias de direito (pagamento pela empresa), esses são acrescentado para completar os doze meses.
Entendo que nesse caso a empresa esta correta.

"Andre, essa é minha opinião"

Cabe a você se sinta prejudicado, a decisão caberá a Justiça do Trabalho.

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