André Gomes
Iniciante DIVISÃO 1Bom dia a todos.
Gostaria de tirar a seguinte dúvida:
Durante o meu período aquisitivo de 03/11/2012 a 02/11/2013 tive um afastamento por auxílio doença nos seguintes períodos:
De 12/07/2013 a 19/09/2013
De 05/10/2013 a 15/08/2014
Entrarei de férias no dia 15/12/2014 referente ao período acima. No meu aviso de férias diz que o período para concessão era até 04/10/2014.
Ao conferir o meu recibo de pagamento, verifiquei que a multa não foi paga e a empresa diz que não é devida, alegando que o afastamento "congela" o período aquisitivo.
A empresa tem razão ou a multa é mesmo devida conforme o meu entendimento?
Obrigado pela ajuda.