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Aviso de férias

ADRIANA

Adriana

Bronze DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 11:06

Bom dia!!!
Prezados, alguém sabe me informar qual a quantidade máxima de dias que um empregado pode assinar o Aviso de Férias??

Sei que o minimo é 30 dias. Preciso saber do máximo.
Se pode assinar por exemplo, o aviso de férias com 90 dias de antecedência?




Wesley Santana dos Santos

Wesley Santana dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 12:07

Bom dia.

De acordo com a CLT artigo 135, (A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias), então não tem e nem mensiona prazo final.

Mas, vc pode programar as ferias e entregar 30 dias antes, fica mas viavél. Até que, dentro de 90 dias pode ocorrer a rescisão ou até mesmo algum imprevisto que poderá cancelar as férias.

Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 19 janeiro 2015 | 10:55

Bom dia !

Qual o risco a empresa corre se não der este aviso por escrito ?

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Bruno "

Bruno "

Ouro DIVISÃO 1 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 07:38

Victor C.,
se a empresa não comunica as férias com 30 dias de antecedência (conforme a CLT), as férias são inválidas.


Nesse caso, o funcionário poderia se recusar a entrar de férias, uma vez que não foi comunicado previamente.

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Victor C. Gabriel

Victor C. Gabriel

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 09:01

Certo Bruno.

Mas e se no caso o funcionário ja assinou o recibo de férias, ja gozou as férias.

Ele ainda pode fazer algo contra a empresa ? Acredito que não né ?

Att.

Victor C. Gabriel
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"Falta de tempo é desculpa daqueles que perdem tempo por falta de Método "
Jéssica Carreira

Jéssica Carreira

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 12:05

Bom dia Rosangela,

É melhor fazer tudo dentro do prazo, porque nesses 90 dias pode ocorrer varias coisas, como rescisao e faltas, o que ja mudaria o valor final a receber das ferias.

Aviso com 30 dias de antecedencia e o pagamento 2 dias da data que ele for tirar as ferias.

Assim evita futuros problemas.


Att,

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