Keila Aparecida Maia de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde prezados,
Estou com uma duvida,
Na Convenção Coletiva de Trabalho diz se a respeito de descontar valores faltando no caixa, desde que pague o adicional para quebra de caixa, até ai tudo bem, mas o que vem acontecendo é que seguidas vezes está sobrando dinheiro no caixa da funcionária, e para o empresário é tido como um erro e o mesmo quer descontar os valores que por ventura venham a passar. Isso é licito?
Tem algum embasamento na CLT já que na CCT não diz nada a respeito?