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É licito o desconto de dinheiro passando no caixa

keila aparecida maia de oliveira

Keila Aparecida Maia de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 12:30

Boa tarde prezados,
Estou com uma duvida,
Na Convenção Coletiva de Trabalho diz se a respeito de descontar valores faltando no caixa, desde que pague o adicional para quebra de caixa, até ai tudo bem, mas o que vem acontecendo é que seguidas vezes está sobrando dinheiro no caixa da funcionária, e para o empresário é tido como um erro e o mesmo quer descontar os valores que por ventura venham a passar. Isso é licito?
Tem algum embasamento na CLT já que na CCT não diz nada a respeito?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 12:43

Boa tarde Keila!

Não é nem questão de ser licito ou não!
Conforme você passou, quando falta numerário no caixa, e pagando o adicional da quebra, você desconta e ta tudo certo!
Agora descontar uma valor sobrando???? Ele vai duplicar o saldo do caixa indevidamente, demonstrando para mim, até "receitas não declaradas", já que se sobrou 100,00 no caixa e ele ainda cobrar do funcionário, o saldo vai aumentar não é??? Mesmo que ele não deixe o valor em Caixa, isso será uma receita não declarada.

O que deve ser feito é investigar o porque esta dando esses erros (faltando ou sobrando) junto à funcionária.. Será que ela está ata para a função??? A empresa deu o treinamento adequado para ela? De onde está vindo essa sobra, troco errado, recebimentos não lançados, falta de documentação?

Se ainda assim continuar persistindo o problema, será o fato de substituir o funcionário....


Sds

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