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Adiantamento salarial

Paula Niza

Paula Niza

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:36

Olá boa tarde!
Um de nossos clientes está se negando a pagar adiantamento salarial referente a Janeiro/2015 a seus funcionários no mês de Dezembro deixo claro que é rotina mensal o adiantamento conforme solicitado nosso cliente alega que já estará pagando a 2ª parcela do 13º salário, já tente explicar diversas vezes que não está correto mas preciso de uma suporte ajuda de vocês, algum texto que fale sobre isso...
Desde já obrigado!

PRISCILA ALQUIMEDICI

Priscila Alquimedici

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 16:56

Paula,

Olá Carla: Inexiste dispositivo legal que obrigue a empresa a conceder adiantamento salarial ao empregado. Havendo essa previsão, e seu correspondente percentual, no documento coletivo de trabalho da respectiva categoria, a empresa deverá obedecê-los.

Convém ressaltar que, caso a empresa já venha concedendo adiantamento salarial aos empregados por força de acordo ou convenção coletiva ou mesmo por liberalidade , não poderá suprimi-lo, pois caracterizaria alteração contratual em prejuízo do empregado, sendo esta alteração considerada nula (CLT, artigo 468).

Alerte-se que o documento coletivo da respectiva categoria deverá ser consultado acerca da questão.


Priscila

Priscila R.Silva
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:01

Oi Paula Niza!


Na legislação trabalhista não existe dispositivo que obrigue as empresas a efetuarem o pagamento mensal de adiantamento salarial aos empregados.

Consulte o sindicato da classe, pois o documento coletivo de trabalho da categoria profissional poderá determinar a obrigatoriedade deste pagamento, devendo, o mesmo ser consultado a respeito do valor a ser pago (limite).

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