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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Advertencia por uso de CNPJ

b. oliveira

B. Oliveira

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 17:55

boa tarde

fiquei na duvida do seguinte


1º o funcionário utilizou o CNPJ da empresa para efetuar compra pessoal. isso gera justa causa ? ou somente advertência ?

2º o funcionário faltar 1 dia ao serviço . já pode ser dado advertência ?

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 15 dezembro 2014 | 18:16

olá Bruno,
primeira situação cabe ao empregador aplicação de advertência,conforme clausula da CLT,artg 482, a mesma pode sim,constituir justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
c)negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, quando constituir ato de concorrência á empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

Quanto a falta,se o mesmo não apresentar nenhuma justificativa cabível,cabe ao empregador optar pela advertência verbal,se for o caso de ter acontecido pela primeira vez,ou advertência escrita,caso o acontecido já venha ocorrendo.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal

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