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Férias Coletivas e o trabalhador menor

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 15:21

Determinada empresa entrará em férias coletivas no período 22/12 a 04/01. No quadro de funcionários há um menor, com 03 meses de casa. Sei que a CLT determina que, para funcionários menores de 18 e maiores de 50 anos as férias devem ser concedidas em um único período.
O menor faz jus a 7,5 dias, e terá direito a licença remunerada. Como proceder com esse caso?

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 08:36

Geovânia, bom dia.
Como ele tem direito a 7,5 dias, então o calculo será sobre os 7,5.
Sendo que descansará os dias restante como licença remunerada, é bom fazer uma carta/declaração explicando e acolher assinatura do mesmo e também de um responsável pelo menor (familia).
Lembrando que o período aquisitivo será alterado, (caso tenha menos de um ano), para o dia 22.12.2014 à 21.12.2015.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 11:07

Como você mencionou ele só tem 03 meses, ou, 7,5 dias de direito.
O recibo de férias irá constar 7,5 e trinta dias a partir do dia 22 de Dezembro à 20 de Janeiro de 2015, (ver convenção coletiva de trabalho em algumas o dia 25 dezembro e 01 de janeiro não entram na contagem), sendo assim será prorrogado mais dois dias, terminando no dia 22 de Janeiro.
O recibo de férias ficaria assim;
Férias........7,5 dias...... (salario/30)*7,5......
As médias....................................................
1/3 Cf 88...................(férias + média)/3.....
INSS...........................................................
Líquido.......................................................

O mesmo irá receber somente esses dias como férias, e descansará trinta dias, sendo que o dias restante será como licença remunerada.
Exemplo
Folha de Dezembro
Salario.............30 dias..............................R$
Férias..............7,5 dias............................
Médias.....................................................
1/3 CF/88................................................
Licença Remunerada.........(1,5).............
Bruto......................................................
INSS.......................................................
Adiantamento Salarial...........................
Dias Inativos de Férias (7,5)..................
Dias Inativos Licença Remunerada..(1,5)
Liquido de Férias....................................
Liquido a Receber..................................

Folha de Janeiro/2015
Salario...(30)...........................
Licença Remunerada (20/22).
Bruto
INSS
Dias Inativo Lic.Remunerada..
Adiantamento Salarial...........
Liquido a Receber..................

Geovânia, ficaria assim a folha de pagamento, lembrando da carta/declaração informando ao empregado(menor) com assinatura do responsável.

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