Henrique Souza
Iniciante DIVISÃO 1 , Estoquista[boa tarde , trabalho numa empresa a 5 anos e no ultimo ano tiramos ferias coletiva , tirei 20 dias 23/12/13 ah 13/01/14 e e minhas ferias havia vencido em setembro ,o restante dos 10 dias seria pago em Abril ,mas não ocorreu, e agora dia 22/12/14 a 02/01/15 ele quer que eu tire os 10 dias , e andei pesquisando parece que ferias em atraso tem que ser paga em dobro , por favor alguem poderia me ajudar e explicar como funciona ??? , desde ja agradeço