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Ferias Vencidas

Henrique Souza

Henrique Souza

Iniciante DIVISÃO 1 , Estoquista
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 18:33

[boa tarde , trabalho numa empresa a 5 anos e no ultimo ano tiramos ferias coletiva , tirei 20 dias 23/12/13 ah 13/01/14 e e minhas ferias havia vencido em setembro ,o restante dos 10 dias seria pago em Abril ,mas não ocorreu, e agora dia 22/12/14 a 02/01/15 ele quer que eu tire os 10 dias , e andei pesquisando parece que ferias em atraso tem que ser paga em dobro , por favor alguem poderia me ajudar e explicar como funciona ??? , desde ja agradeço

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Terça-Feira | 16 dezembro 2014 | 20:14

Boa Noite

Veja o que diz a clt


Art. 134. As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.

Art. 137. Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o artigo 134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.


Acho que tudo bem atrasou, de repentemente tinha muito trabalho na firma e tal, o empregador tem que arcar com o pagamento das férias em dobro, agora conceder os 10 dias justamente no recesso de fim de ano, me desculpa a expressão, mas ai é muita sacanagem com você.
Corra sim atrás do seu direito.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.

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