x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 1.488

Término de Contrato de Experiência pela grávida

MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 09:48

Olá!

Minha esposa está grávida e seu contrato de experiência termina no próximo sábado (90º dia).

Ela não quer continuar seu contrato e a empresa alega que como ela está gestante não pode rescindir seu contrato por Término de Contrato. Dessa forma ela conseguiria levantar seu FGTS.

Não entendo pois ela não quer continuar.

A empresa está correta?

Obrigado!

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:02

Bom dia!
Marcio,
Segundo a Súmula 244, III, TST:
“não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”,só que, há jurisprudência para os dois lados, apesar do disposto na súmula trazida
Abaixo link do conjur, que traz decisão em sentido contrário, na qual o mesmo TST afirma que a súmula 244, III está superada.
www.conjur.com.br
Diante o exposto,o único meio é a sua esposa pedindo demissão,informando por escrito que não há mais interesse em fazer parte do quadro de colaboradores da empresa,ou mesmo de dar continuidade ao vinculo de trabalho com a empresa.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:04

Márcio, o empregador não pode dispensar a funcionária grávida, mas ela pode pedir demissão. Se o contrato for rescindido a pedido dela, não há problema.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
MÁRCIO DUARTE PORTO

Márcio Duarte Porto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 10:22

Obrigado Nayane, Sandra e Geovania!

Minha dúvida era ela escrevendo uma carta comunicando que não quer continuar após o período de experiência, se desta forma, poderia ser dado como Término de Contrato. Mas pelo que vocês expuseram e pelo que eu li, acho que não né?!

De qualquer forma, obrigado pela ajuda!

francimar de sousa

Francimar de Sousa

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 11:16

De forma alguma a empresa pode impedir que ela peça demissão no termino do contrato, pois essa é uma decisão dela, mais a empresa deve se respaldar com um pedido de demissão a proprio punho, renuciando todos os direitos de gravida, e se possivel perante o sindicato da categoria para que todos fiquem cientes da devida situação.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade