
Gislaine da Costa Feltran
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde, recebi hoje uma Portaria 1930 de 16 de Dezembro de 2014, onde estaria suspensa a periculosidade para que trabalha com motocicleta concedida em outubro de 2014. Segue abaixo:
Publicado no DO em 17 dez 2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS
Procede essa informação, alguém esta sabendo de algo?