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Portaria 1930 16/12/2014 suspende periculosidade para Trabal

GISLAINE DA COSTA FELTRAN

Gislaine da Costa Feltran

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 13:28

Boa tarde, recebi hoje uma Portaria 1930 de 16 de Dezembro de 2014, onde estaria suspensa a periculosidade para que trabalha com motocicleta concedida em outubro de 2014. Segue abaixo:

Publicado no DO em 17 dez 2014
Suspende os efeitos da Portaria MTE nº 1.565 de 13 de outubro de 2014.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, atendendo à determinação judicial proferida nos autos do processo nº 0078075-82.2014.4.01.3400, que tramita na 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal - Tribunal Regional Federal da Primeira Região,
Resolve:
Art. 1º Suspender os efeitos da Portaria MTE nº 1.565, de 13 de outubro de 2014.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.
MANOEL DIAS

Procede essa informação, alguém esta sabendo de algo?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 14:54

Boa tarde!
Sim está cancelada até "revogarem" essa portaria....

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 18 dezembro 2014 | 16:41

Sim meu caro Thiago!

eles chamam isso de "assunto relevante" e enquanto não haver o desfecho final fica todo mundo sob as portaria que emitem...

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

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