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ferias coletivas para funcionarios

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:13

Pessoal uma empresa que vai entrar em recesso de 12 dias final de ano, mais tem funcionario que não tem um mês de trabalho ou seja esta no contrato de experiencia, a empresa pode fazer dar ferias a eles?? existe uma base legal para isso? pois inicie agora no RH e o funcionario a partirde um mês pode tirar ferias de 2,5?

Nayane Martins

Nayane Martins

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:16

Olá
Aos empregados contratados há menos de 12 (doze) meses, ou seja, que não completaram ainda o período aquisitivo de forma integral, estes gozarão, na oportunidade, férias proporcionais ao período trabalhado. Para estes empregados, o período aquisitivo de férias deverá ser alterado, iniciando o novo período na data do início das férias coletivas.

Nayane Martins
Assistente de Departamento Pessoal
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:51

Boa tarde, a todos!



Aproveitando o assunto sobre férias coletivas me surgiu a seguinte questão :


A empresa vai dar 15 dias de férias coletivas agora no final do ano, tenho um funcionário que tem menos que um ano na empresa, ele tem 8 meses x 2,5 dias, terá direito à 20 dias de férias portanto o mesmo gozará os 15 de coletivas e sobrará 5 e como tem menos de 1 ano iniciára outro período aquisitivo. Minha duvida é esses 5 dias que sobraram como fica sendo que no artigo 139 §1º diz que nenhum dos períodos poderão ser inferior a 05 dias ?



Desde ja agradeço a atenção



Edson NUnes

juciane

Juciane

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:54

mais o func 1 - iniciou 25/11/2014
func-01/11/14
func3-01/12/14
a empresa entrara em 24/12 a 10/01/2015
como ficaria a esse sfuncionarios?

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:55

Edson, o período aquisitivo muda quando o funcionário recebe a licença remunerada, ou seja, quando a empresa vai conceder férias em um período maior do que o funcionário tem direito. No seu caso o funcionário goza os 15 dias de férias coletivas, mas o período aquisitivo não vai mudar. Quando o período aquisitivo vencer, ele terá direito ao gozo de mais 15 dias, totalizando os 30 dias.

Espero ter ajudado.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 12:57

Pessoal


Desculpe não consgui editar o final da pergunta na qual fiz anteriormente onde consta inferior a 05 dias o correto é (inferior a 10 dias )



Edson

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 13:00

Juciane, haverá o pagamento da licença remunerada para completar os dias, já que os funcionários tem direito a um período de férias menor do que o das férias coletivas. Com isso o período aquisitivo deles vai mudar.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 13:06

Geovania, obrigado pela atenção !


Como este funcionário tem menos que um ano de serviço o artigo 140 da CLT diz para iniciar novo período aquisitivo por este motivo que me surgiu a duvida anterior , como ficará apenas 05 dias faltando e iniciára novo periodo aquisitivo como deverei agir ? Se iniciar novo periodo aquisitivo como esta no art. 140 clt ficará apenas cinco dias para trás.


Sem mais



Edson

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