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Pedido de demissão motivado por novo emprego, exclui a obrig

Émerson Davi

Émerson Davi

Iniciante DIVISÃO 2 , Suporte Técnico
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 15:37

Olá Galera, boa tarde, uma conhecida está com pretendendo pedir demissão para ir para outra empresa a qual ela já está fazendo as etapas do processo seletivo, gostaria de saber se ela pode excluir a obrigatoriedade de aviso prévio.

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 19 dezembro 2014 | 16:25

Boa tarde

Ementa: DESCONTO DO AVISO-PRÉVIO. Face a pedido de demissão e solicitação de dispensa do cumprimento do aviso prévio, é lícito o desconto a tal título com fulcro no art. 487, § 2º, da CLT. Disposição normativa, alegada pela parte autora, que dispensa o cumprimento do aviso-prévio quando o empregado obtiver novo emprego, é, na realidade, dirigida ao empregador quando dispensa o empregado sem justa causa.

Fonte : JusBrasil

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 10 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 10:01

Bom dia

Veja esse texto que está no link
www.empresario.com.br

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Assim, ocorrendo o pedido de demissão do empregado, caso ele não cumpra o aviso-prévio, ainda que em virtude de novo emprego, e comunique antecipadamente ao empregador a sua intenção, poderá a empresa efetuar o desconto relativo a esse prazo, salvo quando o empregado trabalhar no período, situação em que receberá esses dias como aviso-prévio trabalhado ou quando a empresa o dispensar do cumprimento do citado aviso-prévio.

A aceitação, por parte da empresa, do pedido de dispensa do cumprimento do aviso-prévio, pelo empregado, não a obriga ao pagamento do respectivo período, na medida em que, nesse caso, o aviso-prévio figura como dever do empregado e não como direito.

Acho que ele elucida bem a sua dúvida.

Espero ter ajudado

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
Raul Giraldini

Raul Giraldini

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 11:40

Bom dia,

O texto do link postado pelo Mauricio Aparecido das Neves, dá uma base dessa dúvida.

E o art. 487, § 2º, da CLT diz sobre a dispensa do cumprimento do aviso prévio e NÃO sobre o pagamento. Pois o Aviso Prévio está no Decreto-Lei N.º 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943 (Ou CLT como chamamos) o que condiz uma obrigação a ser cumprida, que não sendo cumprida tem que ser paga uma "Multa"(Palavra que eu usei para me expressar) no valor do salário vigente, independente de seus motivos de não o cumpri-lo, salvo liberação do prejudicado neste caso (Empregador).

Imagina se o empregador for liberado da "Multa" (Palavra que eu usei para me expressar) pelo motivo de já ter outro empregado para o seu lugar. Acho as situações são idênticas.

Analisa essas situações abaixo:
* O empregado não está contente e como tem novo emprego, não precisa cumprir e nem pagar o aviso prévio;

*O empregador não está contente com o funcionário e como já tem outro para a sua vaga, não precisa aguentar o funcionário no aviso prévio e nem pagar;

Analisando essas 2 situações então pra que existir uma LEI para o cumprimento de aviso prévio.....

Att.

Raul Giraldini
[email protected]
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)

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