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CONTRATO DE EXPERIENCIA

Débora alves

Débora Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 11:02

em um calculo de termino de contrato de experiencia de 45 dias, não entendi sobre o calculo de 3/12 de 13º proporcional e 1/12 de ferias proporcionais e tambem sobre porque recolher a multa de 40% fgts se o contrato esta encerrando e nao sendo antecipado

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 11:20

Olá Débora: Voce tem razão em relação à multa do FGTS, no entanto Chegada a data de término do período de experiência, o empregador poderá optar por não renovar o contrato, devendo efetuar o pagamento das verbas rescisórias no dia útil seguinte, em seu estabelecimento, não requerendo a assistência (homologação) da DRT ou do Sindicato. As verbas rescisórias compõem-se do saldo de salário, Férias e Décimo Terceiro proporcionais. Não há o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato acabou na data combinada pelas partes.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Débora alves

Débora Alves

Iniciante DIVISÃO 4 , Não Informado
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 11:23

ok sobre o fgts, porem eu fiz o calculo no sistema de um empregado admitido em 15/08/06 e termino em 28/09/06 com salario de r$ 350,00 e ele calculou 3/12 de 13º e 1/12 de ferias, ou seja a contagem de tempo proporcional das ferias e do 13º não seriam as mesmas pois ele tem 45 dias ou seja 2/12?

João Claudio Kzam Gama

João Claudio Kzam Gama

Bronze DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 16:15

Oi, Débora.

A realidade é que há necessidade de saber a data inicial e data final do contrato. Tem muito a ver com:
até 15 de determinado mês, não conta 1/12 avos. Mas do 16º dia passa a contar. Os 40% da multa refere-se ao período laboral do contrato em vigor.
Que vc tenha tido a resposta necessária ao fechamento de sua questão. Abraços, Kzam

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 18:51

No meu entendimento os direitos na rescisão contratual será o seguinte:

Saldo de salário: 28 dias (Setembro)
13º proporcional: 02/12 avos (Ref. o mês 08 e 09)
Férias proporcionais: 01/12 avos (férias só consideramos do dia 15/08 a 13/09)
1/3 sobre férias proporcionais

Eduardo Matheus

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808
HAZZENATH CABRAL FEITOSA DANTAS

Hazzenath Cabral Feitosa Dantas

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 18 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 23:08

não entendi o porque de 1/12 das ferias proporcionais, pois quando há 15 dias começamos a contagem fechada do mes igual ao 13º 2/12?
Explique melhor esta contagem pois do dia 13/09/06 ao dia 28/19/06 nao conta?

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