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CONTRATO DE EXPERIENCIA

PAULO DA COSTA MACHADO

Paulo da Costa Machado

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 11:20

Olá Débora: Voce tem razão em relação à multa do FGTS, no entanto Chegada a data de término do período de experiência, o empregador poderá optar por não renovar o contrato, devendo efetuar o pagamento das verbas rescisórias no dia útil seguinte, em seu estabelecimento, não requerendo a assistência (homologação) da DRT ou do Sindicato. As verbas rescisórias compõem-se do saldo de salário, Férias e Décimo Terceiro proporcionais. Não há o pagamento de aviso prévio e multa de 40% sobre o FGTS, pois o contrato acabou na data combinada pelas partes.

Quando o jogo termina o peão e o rei vão prá mesma caixa.
Débora alves

Débora Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Não Informado
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 11:23

ok sobre o fgts, porem eu fiz o calculo no sistema de um empregado admitido em 15/08/06 e termino em 28/09/06 com salario de r$ 350,00 e ele calculou 3/12 de 13º e 1/12 de ferias, ou seja a contagem de tempo proporcional das ferias e do 13º não seriam as mesmas pois ele tem 45 dias ou seja 2/12?

João Claudio Kzam Gama

João Claudio Kzam Gama

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 16:15

Oi, Débora.

A realidade é que há necessidade de saber a data inicial e data final do contrato. Tem muito a ver com:
até 15 de determinado mês, não conta 1/12 avos. Mas do 16º dia passa a contar. Os 40% da multa refere-se ao período laboral do contrato em vigor.
Que vc tenha tido a resposta necessária ao fechamento de sua questão. Abraços, Kzam

EDUARDO MATHEUS

Eduardo Matheus

Bronze DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 27 setembro 2006 | 18:51

No meu entendimento os direitos na rescisão contratual será o seguinte:

Saldo de salário: 28 dias (Setembro)
13º proporcional: 02/12 avos (Ref. o mês 08 e 09)
Férias proporcionais: 01/12 avos (férias só consideramos do dia 15/08 a 13/09)
1/3 sobre férias proporcionais

Eduardo Matheus

Eduardo Matheus .'.
Coordenador Adm de Pessoal
9 76981808

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