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Multa no atraso do CAGED

JULIANA NASCIMENTO

Juliana Nascimento

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sábado | 20 dezembro 2014 | 11:57

Analisando a Medida Provisória No 2.164-41/2001 no seu artigo 3°, vi que a multa no atraso do CAGED só é devida na admissão e no desligamento, isso significa que quando há retificação de transferências de um empregado de um CEI para outro dentro da mesma empresa não será gerada a multa?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 13:15

Olá Juliana

Isso mesmo, a multa será devida na omissão ou atraso apenas.

A omissão ou atraso da declaração sujeita o estabelecimento a multa automática. Neste caso, é necessário preencher o Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF em duas vias, informando no campo 04 (código da Receita), "2877", e no campo 14 (Outras Informações), "Multa Automática Lei Nº4923/65".


http://portal.mte.gov.br/caged/multa.htm

Att,

Vânia Zaniratto

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