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Casos excepcionais férias 15 dias

Andrea S de Lucena

Andrea s de Lucena

Bronze DIVISÃO 1 , Não Informado
há 17 anos Domingo | 20 abril 2008 | 17:39

Olá, Boa Tarde!
Alguém sabe quais são os casos excepcionais para concessão de férias em dois períodos(15 dias+15 dias)?
No Art.134 da CLT não especifica.
Outra dúvida, se um funcionário tirou férias antes de vencer o seu período aquisitivo, tirou 30 dias. E tendo ele sido mandado embora é devido ele devolver o que lhe foi pago a mais?
Pessoal não fui eu quem fez isso, o meu patrão adquiriu um escritório em funcionamento e faziam isso.

Rafael Rornelles

Rafael Rornelles

Prata DIVISÃO 3 , Agente Financeiro
há 17 anos Terça-Feira | 22 abril 2008 | 08:48

A legislação não apresenta os casos excepcionais, porém, há entendimento jurisprudencial de que isso ocorre quando há necessidade imperiosa, ou seja, em caso de força maior, serviços inadiáveis. Veja Jurisprudência:

EMENTA: Férias parceladas. Art. 134, par. 1o CLT - Somente em casos de necessidade imperiosa (força maior, serviços inadiáveis e outros) há possibilidade (V.Carrion). A necessidade "normal" da atividade do empregador a tanto não autoriza. (TRT, 2a R., 2a T., RO Oculto, Ac. Oculto, j. 7.11.95. Rel. Carlos Francisco Berardo, DJ-SP II 24-11-95, p.44).

No caso do consulente, não se trata de necessidade imperiosa a concessão de férias em dois períodos de 15 (quinze) dias e, como bem colocou o Juiz relator, em se tratando de necessidade "normal" do empregador, não há como fracionar as férias.

Quando ao pagamento antes do periodo aquisitivo, foi a empresa quem concedeu as férias antecipadamente, sabendo que o correto é somente apos o periodo aquisitivo, e tbm foi a empresa que demitiu o funcionario, então creio q nao é correto descontar, pois futuramente ela pode ser alvo de um processo trabalhista.

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