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Rescisão na véspera do Natal

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:03

bom dia, preciso dispensar um funcionário por termino de contrato porem seu contrato vence dia 27/12 alguém sabe me informar se há algum empecilho nessa dispensa por ser época festiva (natal;ano novo) ? perante a clt não consegui identificar algo do gênero. agradeço desde já a atenção.

Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:12

Não há problema, Raiza, mas fique atenta, caso siga alguma CCT, por exemplo, se tiver dentro dos 30 dias que antecedem à sua database, ele vai ter direito a indenização...atentando a estes detalhes, não haverá problemas.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:13

Oi Raiza dos Santos!

Dispõe o artigo 479 da CLT que:

“Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado, será obrigado a pagar-lhe, a título de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

-.*

Raiza dos Santos

Raiza dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 22 dezembro 2014 | 10:21

Eu fiquei em duvida pelo fato do meu supervisor falar que não podia, havia lido a CLT e falei que não havia problema o mesmo alegou que tinha então resolvi verificar aqui no fórum muito obrigada Geovania e Sandra pelo auxilio.

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