Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia!
Os Órgãos públicos, que não possuem empregados celetistas, são obrigados a ter uma área de medicina e segurança do trabalho?
respostas 3
acessos 920
Roberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoBom dia!
Os Órgãos públicos, que não possuem empregados celetistas, são obrigados a ter uma área de medicina e segurança do trabalho?
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosRoberio Mesquita
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoOi Sandra!
Não entendi direito a redação da NR 4:
"4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - clt, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".
Na frase " que possuam empregados regidos pela clt" está se referindo só as empresas e não aos Órgãos Públicos.
Então Órgão Público que não tenham empregados regidos pela clt também tem que manter essa área de Medicina do Trabalho?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Robério,
O texto é valido para empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade