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Órgãos públicos x medicina e segurança do trabalho

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 12:37

Oi Sandra!


Não entendi direito a redação da NR 4:

"4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - clt, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho".

Na frase " que possuam empregados regidos pela clt" está se referindo só as empresas e não aos Órgãos Públicos.

Então Órgão Público que não tenham empregados regidos pela clt também tem que manter essa área de Medicina do Trabalho?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 12:58

Olá Robério,

O texto é valido para empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário.

4.1. As empresas privadas e públicas, os órgãos públicos da administração direta e indireta e dos poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, manterão, obrigatoriamente, Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (104.001-4 / I2) (Alterado pela Portaria SSMT nº 33, de 27 de outubro de 1983)


NR4

At

Vânia Zaniratto

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