
Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalFuncionário demitido por justa causa tem direito as HE do mês?
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Juliana Nascimento
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalFuncionário demitido por justa causa tem direito as HE do mês?
Sandra Vaneli
Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos HumanosOi Juliana Nascimento!
Caso tenha menos de um ano de carteira assinada o empregado demitido tem direito apenas ao salário família e ao saldo de salário mensal com os respectivos variáveis.
Se tiver mais de um ano de serviço, tem direito a receber seu salário mensal, suas férias proporcionais, inclusive as vencidas, e também ao salário família.
leitrabalhista.com.br
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Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Juliana
Se ele fez horas extras no mês com certeza terá direito ao recebimento das mesmas.
Att,
Patrik Ramon
Bronze DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoOla,
Tenho um funcionário função de Operador de Pa carregadeira ele fez uma manobra indevida e derrubou um barração feito de madeira e telha em cima da maquina , e ainda se exaltou e falou palavrões, diz que tava cansado de trabalhar na bosta da empresa e bosta da maquina entre outros...
A sua demissão sera Justa Causa letra E ( Atg 482 E, Desídia no desempenho das respectivas funções )
Significado de Desídia
s.f. Tendência para se esquivar de qualquer esforço físico e moral.
Ausência de atenção ou cuidado; negligência.
Parte da culpa que se fundamenta no desleixo do desenvolvimento de uma determinada função.
Ai pergunto?
Sua demissão esta correta na letra E ? ou outro tópico entraria?
Ele terá aviso prévio? (admitido em 10/2002 )no caso seria 66 dias.
E como fica o prejuízo do barração ?
Posso descontar dele?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoSim, concordo com o entendimento aplicado se tratar de "Ausência de atenção ou cuidado; negligência.".
Dentre as verbas rescisórias ele irá receber apenas saldo de salário e as férias vencidas (periodo aquisitivo completo) que houver. Dentro do saldo de salário será devido as horas-extras trabalhas no mês, e demais vantagens resultantes do trabalho.
Ele não recebe aviso prévio pois a dispensa motivada representa a saida imediata do empregado, e como ele causou algum tipo de prejuizo (material ou moral) não pode sequer ter aviso indenizado, enfim, a Lei tira dele o direito ao aviso previo (trabalhado ou indenizado), e por isso mesmo não pode ser dele descontado o aviso (ele não teve aviso, então, não teria como se recusar a cumprir!!!). Perde férias proporcionais, e perde o abono natalino que é o 13º, não saca o FGTS.
Patrik Ramon
Bronze DIVISÃO 5 , Agente AdministrativoObrigado , Kennya
Ja deu pra ter ideia de como proceder
Obrigado
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