Tiago José Nogueira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalPrezados,
Tenho um cliente, optante do Simples Nacional, que presta serviços para um grande consórcio construtor fornecendo locação de caminhões com condutor. Na Gfip é informado o tomador de serviços(cei) e os empregados que estão alocados na obra, e enviamos a gfip como não optante do simples(código 150) e pagamos a gps com identificador o cnpj do cliente no código 2100 . Acontece que este cliente têm outras atividades de comércio não relacionadas a construção. A dúvida é sobre o recolhimento do inss dos empregados que não têm nada a haver com a construção. Vou ter que pagar o inss de todos os empregados como não optante do Simples e enviar todos os empregados na mesma Gfip? Ou têm uma maneira de recolher o inss separado dos empregados da Obra fora do simples e os empregados que estão fora da obra como simples nacional?