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Empresa do simples nacional com tomador de serviços e que tê

TIAGO José NOGUEIRA

Tiago José Nogueira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 23 dezembro 2014 | 09:34

Prezados,

Tenho um cliente, optante do Simples Nacional, que presta serviços para um grande consórcio construtor fornecendo locação de caminhões com condutor. Na Gfip é informado o tomador de serviços(cei) e os empregados que estão alocados na obra, e enviamos a gfip como não optante do simples(código 150) e pagamos a gps com identificador o cnpj do cliente no código 2100 . Acontece que este cliente têm outras atividades de comércio não relacionadas a construção. A dúvida é sobre o recolhimento do inss dos empregados que não têm nada a haver com a construção. Vou ter que pagar o inss de todos os empregados como não optante do Simples e enviar todos os empregados na mesma Gfip? Ou têm uma maneira de recolher o inss separado dos empregados da Obra fora do simples e os empregados que estão fora da obra como simples nacional?

"Se a oportunidade não bate, construa uma porta"

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