
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) Gerenterespostas 92
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Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteGabriela dos Anjos Neves
Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia Diego,
A MP644 foi vetada.
Ainda estamos utilizando a Tabela de 2014.
At,
Renan Cesar
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, enquanto não é lançada a MP em que o governo fixa o valor da correção pois houve o veto a MP anterior e conforme o site da receita federal
continua valendo-se da tabela anterior.
Assim que publicarem a nova MP a tabela será corrigida e somente assim teremos o valor correto das aliquotas.
segue link das tabelas no site da receita.
http://www.receita.fazenda.gov.br/aliquotas/tabprogressiva2012a2015.htm
att.
Gisele Orlatei
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom Dia,
Para quem está fechando a folha de janeiro/2015, vocês estão utilizando qual tabela de IR?
O qual é a correta para esse momento?
Obrigada, bom dia a todos!!!!!!
Danielle Alvarenga
Ouro DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia,
Eu estou usando a mesma do ano passado (2014).
att.
Renata Shirlei Rodrigues da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde Queridos amigos, gostaria de saber se alguém já iniciou fechamento de folha de pagto 01/2015????? pois sem a tabela nova de IRRF to receosa.
Aguardo opiniões
Abraços.
Laura Rodrigues da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente Recursos HumanosBoa tarde, eu utilizei a tabela de 2015 que foi vetada para a Folha de dezembro 2015, pois o cálculo é sobre janeiro, né? E tinha passado o erro, para retificarmos os pagamento e me orientaram a aguardar, mas até agora nada. O que acham que devo fazer? Retificar os pagamentos feitos com a tabela de 2014? Pois não sabemos quando a nova vai sair.
At,
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez
Prata DIVISÃO 1 , Sócio(a) GerenteBom amigos , não esperei!!! Fechei as 30 folhas que tenho aqui com a tabela 2014. Fiz uma consulta e fazendo de acordo com a tabela 2014 vai ser maior do que a de 2015. Depois ano que vem a PF compensa na DRPF.
att
Diego Suarez
Paula Alvarenga
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaOla gente!
A folha de Dezembro/14 eu fechei com a tabela que saiu no finalzinho do ano. Como ela foi vetada, gostaria de saber se tenho q voltar com a tabela antiga de 2014?
Tô muito confusa!
Ana Claudia Braga
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a) Paula
A folha de dezembro/2014 não tinha tabela nova, era a tabela antiga mesmo. Acho que você está confundindo com a tabela vetada que deveria servir para as folhas de 2015. Como esta foi vetada, a folha 01/2015 está sendo calculada com a tabela 2014.
Reiler Cunha Jaime
Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos HumanosBom dia,
Somente apara acompanhar...
Izabela Queiroz Oliveira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde,
Somente para acompanhar...
Rodrigo Ricardo
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBom então vou fechar a folha com a tabela 2014.
José Clovis
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalFechei a Folha com a tabela de 2014 e estou enviando apenas o FGTS para as empresas, assim que sair a nova tabela de IR (2015), faço o recalculo da Folha de Janeiro e envio o DARF de IR e GPS com os valores de IR já ajustados.
No mês de Fevereiro paga a diferença de valores direto na Folha do funcionário como líquido, evitando o lançamento de diferenças em GPS e DARF (Normalmente sempre da um problema nesses dois casos).
Alguém vai fazer de forma diferente?
Ericka Maria
Prata DIVISÃO 4 , Supervisor(a) Recursos HumanosBoa Tarde,
Existe duas MP's a 644 reajustando a tabela do irrf em 4,5% e a Mp 656 que reajusta em 6,5%. O reajuste de 6,5% foi vetado pela presidente. Neste caso devemos usar a MP 644 ou aguardar?
Algumas pessoas estão dizendo que a informação no site da receita federal no link abaixo está valendo www.receita.fazenda.gov.br
Alguém aí tem novidades?
Ericka
Glaucia Gorete Nascimento
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar EscritórioEricka, boa tarde
Segundo informações obtidas de um parceiro, a MP 644/2014 foi encerrada. Está sem validade.
Segue abaixo:
MP Nº 644/2014, vigência encerrada
Mais uma Medida Provisória perde a validade.
Desta vez foi a Medida Provisória nº 644/2014 que alterava os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física.
O Ato Declaratório nº 35 do Senado, publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (04/9) tornou público o fim da validade da MP º 644/2014.
Confira.
ATO DECLARATÓRIO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 35, DE 2014
DOU de 04-09-2014
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, nos termos do parágrafo único do art. 14 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que a Medida Provisória nº 644, de 30 de abril de 2014, que "Altera os valores da tabela do imposto sobre a renda da pessoa física; altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.", teve seu prazo de vigência encerrado no dia 29 de agosto do corrente ano.
Congresso Nacional, em 3 de setembro de 2014
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Glaucia
Neuza Strub
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosGente só no Brasil mesmo uma palhaçada dessas. Sinceramente não acredito que a "presidenta" vá autorizar a tabela com índices maiores.
Aff
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3E Neuza É Brasil mesmo
Ciel Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Gerente Recursos HumanosBoa Tarde..
Para quem fecha a folha de pagamento de janeiro/2015, estão utilizando qual tabela de IR? a mesma do ano passado?
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde!
Como ainda não foi divulgada a nova tabela, a que está valendo é a de 2014.
Vamos torcer para que, quando for aprovada, não seja retroativa a 01/01/2015, porque ser for, haverá a necessidade de recalcular a folha de pagamento e aí vai ser só retrabalho... só alegria!!
Diego Nicola
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalEu também estou usando a a tabela de 2014.
Tomara que a tabela saia com a data atual para não termos que fazer nenhuma retificação!!!
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoEstá meio confuso isso.
Aqui mesmo no site saiu uma matéria no dia 22/01/2015 falando que como a Presidente vetou o reajuste de 6,5%, estaria valendo o reajuste de apenas 4,5%, ficando assim a tabela para 2015 como no link www.contabeis.com.br
Visitante não registrado
Bom dia!
Ainda não saiu nada definitivo.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde pessoal,
Localizei esta notícia:
www.brasil.gov.br
Geraldo José de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBoa tarde Geovania!
O link está baseando em uma notícia (publicada em 02/05/2014) que não se cumpriu, porque a Medida provisória (644/2014) que tratava do assunto, caducou.
Sendo assim, a tabela para 2015 ainda não foi divulgada.
O congresso tinha aprovado um reajuste de 6,5% no qual a nossa digníssima “Presidenta” vetou...
Até agora, nada de nova tabela!!
Há uma previsão que a nova tabela seja atualizada próximo dos 4,5% (mais ou menos), mas, enquanto isso não ocorre, devemos continuar a aplicar a tabela de 2014... Sendo onerados... Tudo para suprir a necessidade de caixa do Governo que anda no vermelho por incompetência administrativa.
Geovania R. Abreu de Oliveira
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalObrigada pelos esclarecimentos, Geraldo!
Visitante não registrado
Geovania Rodrigues de Abreu,
Enquanto isso não ocorre, devemos continuar a aplicar a tabela de IRRF de 2014.
Vinicius de Oliveira Ribeiro
Bronze DIVISÃO 3 , Gerente Recursos HumanosBom Dia Pessoal.
Esta matéri de ontem, 04/02 do jornal Folha de SP esclarece certinho todas as dúvidas, e supõe dois possíveis cenários de ajustes.
http://folha.com/no1585113
Abs.
Wesley Santana dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Recursos Humanosbom dia.
fiz com a tabela de 2014, e algumas empresas que nÃo pagavam o irrf, esse mÊs pagou porque o salario minimo subiu e a tabela foi a mesma...
Mirela Malavazi
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoTenho alguns colegas que estão usando a tabela corrigida com os 4,5%.
Mas se a correção for diferente disso.. .?
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