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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Falta na véspera de feriado -

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 10:23

Bom dia!

Por favor, um funcionário que faltou anteriormente no dia 21/12/2014 - Completando carga horária de 4h nesse dia, por ser sábado e que irá faltar no dia de sexta feira dia 26/12/2014 - poderá ser descontado os dias de falta, o DSR do Domingo e DSR do feriado? Favor encaminhar artigo da CLT ou embasamento legal, muito obrigado!!

RENAN DELGADO

Renan Delgado

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 10:56

Alisson, bom dia.

Se na semana em que houve a falta injustificada, ocorrer feriado, este perderá o direito à remuneração do dia respectivo e do domingo.
Fundamento: Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

Att,

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 11:23

Bom dia!!

Muito obrigado, fico muito feliz de participar desse fórum.
Cadastrei antes de ontem e já me deparei com várias situações em que eu tinha dúvidas e os tópicos em aberto me ajudaram a esclarece-las.
E nos que abri fui atendido prontamente pelos colegas.
Estou muito satisfeito com o fórum e com o nível dos participantes, pois sempre colocam a legislação em interpretação de nossas dúvidas.
Parabéns a você e a todos.
Abraços!!


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