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Pagamento de salário durante o desfruto de férias

Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 24 dezembro 2014 | 15:53

Prezados (a)

Caso um empregado inicie o gozo de férias, por exemplo, em 16/01/2015, o salário aos 15 dias trabalhados em janeiro deverão ser pagos até o quinto dia útil de fevereiro, ou na saída para as férias ?
Há alguma disposição na CLT quanto isto ?
Se o pagamento for realizado em fevereiro, junto com os demais, o trabalhador deverá comparecer à empresa para receber ?

Desculpem a quantidade de questionamentos, mas são interligados, e não consigo encontrar algo a respeito.

Obrigado pela atenção !

att.
Eduardo Wilson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 26 dezembro 2014 | 09:48

Eduardo, bom dia.
Os dias trabalhados em janeiro, (15 dias), deverão ser pago juntamente com os demais empregados, (até o quinto dia util do mês de fevereiro, salvo c.c.trabalho).
Se o pagamento é creditado em conta corrente, o mesmo poderá receber diretamente no banco, agora se o pagamento for efetuado em dinheiro (especie), sugiro que antes do inicio do gozo das férias converse com o empregado e caso ele tenha conta corrente/poupança propõe ao mesmo que a empresa pretende depositar o dinheiro em sua conta, assim ele não precisará comparecer na empresa interrompendo suas férias. (caso queira).

Eduardo Wilson

Eduardo Wilson

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 08:28

Carlos Alberto

Muito obrigado pela resposta.
Mas caso o trabalhador não tenha conta corrente, seria mais prudente quitar o salário de janeiro antes do início do gozo das férias ? Neste caso, o trabalhador receberia antecipado.
Uma vez que o trabalhador não tem conta corrente, e a sua livre vontade comparecer à empresa para receber o salário, o empregador pode sofrer alguma sanção (multa do MTE, por exemplo) ?

Mais uma vez obrigado, pela pela atenção !

Desculpe a quantidade de questionamentos !

att.
Eduardo Wilson

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:26

Eduardo, bom dia.
A empresa por lei é obrigada a quitar/pagar o salario do mês até o quinto dia util do mês subsequente (salvo c.c.trabalho - sindicato).
Como não tem conta corrente e pelo seu relato o pagamento e feito em dinheiro (espécie), então o empregado já sabe (ciente) que no dia xx, o dinheiro/pagamento estará disponível.
Sanção pelo m.trabalho, só no caso de o pagamento não for realizado.
Não compensa e também não e vantagem para a empresa antecipar o pagamento, por vários fatores;
a) Caixa;
b) Outros empregados também irão solicitar;
c) Tributos;
d) Mão de obra;
e) etc....

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