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Cálculo de férias vencidas

Leila Gois da Silva de Barcellos

Leila Gois da Silva de Barcellos

Iniciante DIVISÃO 1 , Técnico Enfermagem
há 10 anos Quinta-Feira | 25 dezembro 2014 | 14:20

Boa tarde,
Trabalho em uma empresa desde 18/02/2013 em regime CLT, desde então não tirei férias e nem fui paga por isso.
Agora fiquei sabendo que eles não podem mais suspender, pois já vou completar 2 anos.
Após suspenderem minhas férias 2 vezes, marcaram agora para janeiro 2015.
Gostaria de saber o valor que tenho que receber. Meu salário é 1.176,00, recebo adicional noturno e insalubridade.
Podem me dar uma luz?


Obrigado.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:37

Leila, bom dia.
Primeiro, quem concede as férias e o empregador.
Já tive caso em que o empregado chegou a ter cinco férias vencidas, logicamente que a empresa pagou com multa (dobro).
No seu caso por exemplo, a mesma não terá essa multa, haja visto que a empresa tem até trinta dias antes de vencer a segunda.
Antes de calcular, o adicional noturno e insalubridade, incide nas férias mas referente a média do período aquisitivo, ou seja,
18/02/2013 à 17/02/2014 = então será apurada a media do adicional noturno e outros(h.extra) e também da insalubridade referente a esse período.
Calculando
Férias = 30 dias = 1.176,00
Medias (ad.not + insalub + outros) = xxx
1/3 = (férias + média) = (1.176,00 + médias)/3 =
Bruto = (férias + medias + 1/3)
INSS = (Bruto * tabela do inss)
I.Renda = (ver tabela)
Líquido = (bruto - inss - i.renda)

ok..

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