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Ajuda !! existe folga falsa ??

Frantiesco Scherer de Oliveira

Frantiesco Scherer de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Recepcionista
há 10 anos Domingo | 28 dezembro 2014 | 19:10

Boa noite !!

Tenho uma duvida em relação a minha escala. ( hotel )
Eu trabalho no turno manha das 7 as 15 diariamente.
Nessa época de natal precisei trabalha na madrugada durante
4 dias, trabalhando das 23 as 7.

Vamos lá a minha duvida.

Na escala de trabalho ta assim
Sábado 23 as 7 de domingo
Ai me deram folga DOMINGO
E colocaram pra trabalhar segunda as 7
Olhando a escala é visível que eu não tive folga pois
Como trabalhei a noite toda cheguei em casa e dormi
E não tive meu lazer. Isso aconteceu nas minhas 2 ultimas folgas

A propria gerência chama de folga falsa!!
E ainda comentam que o sindicato aceita isso!
Por favor me ajuden pois já estou a 15 dias e não acredito que isso esteja certo

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2 , Relações Públicas
há 10 anos Domingo | 28 dezembro 2014 | 20:05

Frantiesco Scherer de Oliveira
Por favor me ajuden pois já estou a 15 dias e não acredito que isso esteja certo " Palavras suas... você está certo!!! Não precisa ser um especialista em RH para sanar sua duvida., basta observar em seu contrato de trabalho horário de entrada e saída das 7:00 as 15:00 Hs... você trabalhou a noite a empresa deve adicional noturno + as horas extras.
Caso eles não queiram pagar seu direito, procure seu sindicato e formalize uma reclamação.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:22

Há o descumprimento da lei referente ao repouso semanal, que deve ser de 24 horas consecutivas.

CLT
Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública
ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Lei 605/1949
Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

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