Julio Gomes
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom Dia!
Tenho um fucncionario que foi dispensado, e teve uma férias vencida em 06/11/2014, mais neste periodo aquisitivo teve 55 faltas não justificadas, entendi na perdeu as férias, não tem direito ao gozo, mais quando fui fazer a homologação no sindicato, me informaram que tenho que pagar as férias dele, pois está saindo como verbas rescisórias e que já foi descontados esses dias dele, uma vez que estaria lesando o mesmo se não paga-se, alguém pode me esclarecer isso por favor, pois não encontrei na CLT.