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Perda do Direito de Férias na Rescisão

JULIO GOMES

Julio Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 10:36

Bom Dia!

Tenho um fucncionario que foi dispensado, e teve uma férias vencida em 06/11/2014, mais neste periodo aquisitivo teve 55 faltas não justificadas, entendi na perdeu as férias, não tem direito ao gozo, mais quando fui fazer a homologação no sindicato, me informaram que tenho que pagar as férias dele, pois está saindo como verbas rescisórias e que já foi descontados esses dias dele, uma vez que estaria lesando o mesmo se não paga-se, alguém pode me esclarecer isso por favor, pois não encontrei na CLT.

JULIO GOMES

Julio Gomes

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 11:37

Como dispõe o art. 130 da CLT; se as faltas injustificadas ultrapassarem o número de 32 (trinta e duas), o trabalhador perderá o período aquisitivo, extinguindo-se o mesmo e iniciando-se a contagem de novo período aquisitivo.
Entendo que não há nada á pagar, mais o sindicato inciste dizer que por ser nas verbas rescisórias tenho que pagar.

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