x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.254

Ferias após afastamento por doença

RAIMUNDA NONATA FREITAS GUIMARAES

Raimunda Nonata Freitas Guimaraes

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 29 dezembro 2014 | 21:01

Amigos estou com uma duvida com relação a seguinte situação e espero que alguém possa me auxiliar,

Uma empresa contratou um funcionário em 01/05/2013 e quando o mesmo estava no decimo mês de trabalho se afastou por motivo de doença ficando pelo INSS do dia 19/02/2014 a 15/12/2014, como faltavam apenas dois meses para ferias do mesmo a duvida é se ele perdi o direito a ferias e começa do zero a partir do seu retorno ou como ele já tinha 10 meses completando os dois meses após o retorno ele tem direito a ferias.

Agradeço muitíssimo a ajuda

abraços...

Raimunda Nonata Freitas Guimarães
Técnico Contabil
SANDRA VANELI

Sandra Vaneli

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:03

Bom Dia, Raimunda Nonata Freitas Guimaraes!

Nesse caso o empregado esteve afastado por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no mesmo período aquisitivo, portanto ele perderá o direito a férias nesse período.
Novo período aquisitivo iniciará quando o empregado, retornar ao serviço.
A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na CTPS.

-.*


Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 09:11

Raimunda, bom dia!
Para perder o direito às ferias, ele deveria ter ficado mais de 06 meses, dentro do período aquisitivo, recebendo o benefício do auxílio doença.
O período aquisitivo dele foi de 01/05/2013 a 30/04/2014. Já que dentro desse período, recebeu o benefício de 19/02/2014 a 30/04/2014, então foram só 02 meses e alguns dias, portanto, não perdeu o direito às férias desse período.

No período de 01/05/2014 a 30/04/2015, ficou recebendo da Previdência de 01/05/2014 a 15/12/2014, então dá 07 meses e alguns dias. Esse período de férias ele perdeu.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 30 dezembro 2014 | 15:01

Raimunda, o período aquisitivo 2013/2014 está completo e garantido, a empresa deve conceder as férias até o dia 01/04/2015.
Começou um novo período aquisitivo em 16/12/2014 (até 15/12/2015).

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade