Elaine Schiavinatto
Bronze DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia.
Alguém poderia me ajudar?!
Fiz uma rescisão por término de contrato de experiência em 25/12/2014, onde recolhi o FGTS do mês através de GRRF.
Porém, o funcionário já havia recebido o 13º salário em 20/12/2014, onde recolho o FGTS junto com a folha de pagamento da competência 12.
Agora estou enviando a GEFIP de dezembro e o valor do FGTS não bate devido ao FGTS do 13º desse funcionário dispensado, alguém poderia me ajudar esclarecendo se fiz o recolhimento errado, se era pra ser recolhido o FGTS da rescisão e do 13º salário na GRRF, ou tem alguma coisa que possa fazer na GEFIP para recolher essa diferença.